«Somos chamados ao trabalho desde a nossa criação. Ajudar "pessoas em situação de pobreza", deve ser sempre um remédio provisório. O verdadeiro objectivo deveria ser sempre consentir-lhes uma vida digna através do trabalho» Laudato Si: página 88.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

O beijo de Deus e os pobres

Ainda como rescaldo da Peregrinação Vicentina a Fátima, em 2014, depois de ouvir em casa a gravação que recolhi numa das intervenções na assembleia vicentina, dei por mim a pensar; o que poderá o vicentino presente na Assembleia no Centro Apostólico Paulo VI, recolher das palavras deixadas por um dos intervenientes, o Padre José Frazão, novo Providencial Jesuíta, como ensinamento para o vicentino olhar o pobre de uma outra maneira. passarei a citar uma pequena parte da sua intervenção:
- «Como devemos olhar para os pobres de outro modo… olhar o pobre não como um ser à parte, diferente, distante mas podemos pensar que do pobre nasce ou deverá nascer do acolhimento do “Dom”…e talvez aí esteja o início da sensibilidade aos pobres… dito de outro modo… possivelmente nós só conseguirmos ser verdadeiramente sensíveis aos pobres se sentirmos antes de mais, amados pelo próprio Deus.
Dizem os evangelhos nós para Deus não somos pobres somos filhos…o homem e a mulher nascem do “Beijo de Deus”.
Deus como se pegasse naquele pedaço de barro no qual modela aquilo que nós somos e depois de o beijar e fizesse com que o pedaço de barro ganhasse vida… a própria vida de Deus e aí nasce o homem e a mulher.
Extraordinário!...
Nós saímos do “Beijo de Deus”… como filhos amados pelo pai e pela mãe, que beijam o seu filho que vêem a nascer.» Fim de citação.

Pensemos um pouco neste texto; não estará no amor a Deus que tenhamos o reconhecimento pela dignidade e respeito que o pobre merece?... Ele o pobre, é muitas vezes posto à margem da lei. Deviam de o proteger e sociedade o que faz? Escorraça-os como se fossem "o Condenado" e sempre incompreendido... 
E nós que lhe damos, daremos alguma solidariedade? Paramos a ouvir a sua estória? Será que a nossa paciência chegará como um bom samaritano que acolhe aquele que precisa? Coloquemos-nos ao lado dele e vamos ver, onde está a verdade dos seus problemas?...

São perguntas que deixo e nós vicentinos e também a Igreja devemos reflectir e dar o seu apoio e sobretudo: Saber ouvir... 
Quando parar para orar olhe de frente para Jesus Cristo, sorria para Ele e verá no pobre outra pessoa.  
Não resisto em mencionar uma frase de São Vicente de Paulo e que depois de ver o filme da vida dele, poderei compreender melhor e que poderá contribuir para reflexão:  «Dez vezes irão aos Pobres, dez vezes encontrarão a Deus».
Uma verdade!
Por outro lado vejo e revejo no dia-a-dia que nao consideram o ser o ter humanismo o que quer dizer: "filosofia moral que coloca os humanos como principais numa escala de importância no centro do mundo". Cola-o para um segunda importância. 
Deus está no "Topo" e não no centro. 
Deus é a cabeça, Jesus membros e colados ao seu corpo, fazemos caminho. 

É ter lapso dizendo que Deus é que está no centro, porque esta trocado na sua escala, que é superior.









quarta-feira, 27 de abril de 2016

Crie uma Conta E-mail para à Conferência Vicentina

Caros Confrades.
Continuo a saber que os vicentinos queixam-se de que as suas caixas de correio são bombardeadas com correio electrónico, as suas contas particulares. Eu sei que assim é e no que diz respeito ao Conselho de Zona Gaia Norte, não tenho alternativa.
Se você quiser alterar, então crie uma conta para sua sua Conferência Vicentina.
Vai sentir a diferença!
Se aceitarem a minha ideia, envio como exemplo:

01 Confª Divino Salvador de Valadares:  «ssvp.dvsalvador-valadares@gmail.com»
02 Confª Divino Salvador de Vilar Andorinho: «ssvp.dvsalvador-vandorinho@gmail.com»
03 Confª N.ª Sr.ª Hora da Madalena: «ssvp.nshora-madalena@gmail.com»
04 Confª Santa Eulália de Oliveira Douro: «ssvp.staeulalia-oldouro@gmail.com»
05 Confª Santa Isabel do Candal: «ssvp.staisabel-candal@gmail.com»
09 ConfªSão Gonçalo de Mafamude: «ssvp.sgoncalo-mafamude@sapo.pt»
12 Confª São Martinho de Vilar Paraíso: «ssvp.smartinho-vparaiso@outlook.com»
14 Confª São Pedro de Avintes: «ssvp.spedro-avintes@outlook.com»
15 Confª São Tiago de Oliveira do Douro: «ssvp.stiago-oldouro@gmail.com»

nota: o sistema hotmail não tem assistência técnica, este programa foi assumido pela Microsoft através do Outlook.
Se quiserem optar pelo sistema Android com o GMAIL, na página do Google, pode adicionar duas ou mais.
Envio um exemplo do meu caso:
Tenho tres contas na mesma pagina mas separadas e basto entrar numa ou outra. Simples.
OBS: Quem tiver dificuldade digam que posso dar uma ajuda.

IMAGEM  -    Clik em cima da imagem para ampliar




segunda-feira, 25 de abril de 2016

"A Regra" Capítulo II - Sociedade São Vicente de Paulo


CAPÍTULO II
Dos Conselhos


Secção I

GENERALIDADES

Artigo 37.º
(Instituição)

Os Conselhos são instituídos pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Nacional.



Artigo 38.º
(Hierarquia)

O principio básico de hierarquia entre os diferentes Conselhos da SSVP é o seguinte:

Conselho Geral Internacional a nível mundial, Conselho Nacional a nível nacional, Conselho Central a nível de diocese e Conselho de Zona a nível local, localidades próximas ou de vigararia.

Artigo 39.º
(Estrutura)

A estrutura dos Conselhos deve seguir, sempre que possível, a organização eclesiástica da região.

Artigo 40.º
(Conselheiro Espiritual)

1. Em cada Conselho é vivamente recomendado haver um Conselheiro Espiritual com as características e funções apontadas para as Conferências.
2. Não havendo essa possibilidade, pode-se recorrer a um leigo vicentino, que deverá ser pessoa devidamente habilitada para o exercício dessa função.

Artigo 41.º
(Reuniões Inter-Conselhos)

As Reuniões Inter-Conselhos são obrigatórias na caso de, na mesma localidade, existirem vários Conselhos de Zona.

Secção II
COMPETÊNCIA

Artigo 42.º
(Enumeração)

1. Compete aos Conselhos:

a) De forma geral e na sua área de acção, manter, coordenar, dinamizar e estabelecer a ligação entre as Conferências e Conselhos, de forma a que seja seguida a linha de acção recomendada e se vivam realmente os Princípios Fundamentais da SSVP;

b) Assegurar o diálogo, a colaboração e cooperação com outras Obras e Movimentos existentes na sua área e com as Autoridades Civis e Religiosas; 

c) Examinar os relatórios de actividades das Conferências e/ou dos Conselhos que de si dependem e que devem ser feitos anualmente, transmitindo uma síntese comentada desses dados ao Conselho de que dependem;

d) Promover Encontros Regionais, Assembleias, Secções de Formação e outras iniciativas dinamizadoras de acção e vocação vicentinas;

e) Promover a formação dos membros da SSVP para o seu trabalho vicentino, tendo em vista a busca da solução dos problemas na sua origem, bem como a dignificação da pessoa humana, nos seus aspectos espiritual e social;

f) Seguir atentamente a acção e evolução das Conferências, graças a contactos directos, frequentes e regulares com elas;

g) Visitar, pelo menos uma vez por ano, aos conferências e/ou Conselhos que de si dependem;

h) Favorecer a criação de novas conferências e de obras especiais, sempre que as circunstâncias o possibilitem.

2. Os encontros a que se refere a alínea d) do n.º 1 deste Artigo devem realizar-se segundo a tradição: Na Imaculada Conceição, na Festa de São Vicente de Paulo (27 de Setembro) e na Festa do Beato Frederico Ozanam (9 de Setembro).
De igual modo se deve aproveitar o tempo da Quaresma para um Retiro Espiritual.
nota-: No que diz respeito às conferências, no Plano de Actividades devem incluir as datas principais no 2 ponto, podem também incluir as datas mais importantes e comemorações. Insistam nas conferências a organização de Retiros Espirituais.  

Artigo 43.º
(Ajudas às Conferências)

Os conselhos estão ao serviço de todas as Conferências da respectiva área ajudá-las a desenvolver a sua vida espiritual, intensificar a pesquisa social e diversificar as actividades, para que cada vez mais a sociedade sirva todos os que sofrem.

«não dispensa consulta A Regra»




quinta-feira, 21 de abril de 2016

"A Regra" - Secções VII - VIII - IX & X Sociedade São Vicente Paulo

Secção VII
O(S) VICE-PRESIDENTE(S)

Artigo 29.º
(Missão, Substituição do Presidente)

1. O Vice-Presidente é o colaborador mais directo do Presidente na animação da Conferência, substituindo-o em caso de impedimento.
2. Quando exista mais que um Vice-Presidente deve ser determinado a respectiva ordem de precedência em termos de substituição do Presidente, para além do facto de cada um poder ser responsável por um determinado sector de actividade.

Artigo 30.º
(Função específica)

É função específica do(s) Vice-Presidente(s) a organização da eleição do novo Presidente, a qual deve começar a ser preparada:

a) No caso do Presidente sair por termo do mandato. 2 meses antes de expirar, devendo sempre evitar-se qualquer período de vacatura;
nota-: Recomenda-se aos vice(s)-Presidentes(s) procure proceder às eleições com preparação devida de forma a que esse tempo de intervalo a conferência não deixe de assumir os trabalhos.

b) No caso de cessação prematura do mandato, na reunião imediatamente a seguir ao conhecimento do facto, devendo a eleição ser feita até 30 dias após a vacatura do lugar.  
nota-: No caso; falecimento de o Presidente, cabe ao Vice-Presidente assegurar os trabalhos da conferências para não prejudicar os mais necessitados, requer a sua substituição, procedendo conforme na presente alínea. 


Secção VIII
O SECRETÁRIO

Artigo 31.º
(Competências)

1. Compete ao Secretário:

a) Assegurar o funcionamento dos serviços administrativos necessários ao trabalho da Conferência;

b) Elaborar as actas das reuniões, levando-as ao conhecimento e apreciação dos seus membros, para que estes se mantenham informados de todos os factos da vida da Conferência;

c) Colaborar com o Presidente na preparação da agenda das reuniões;

d) Avisar os membros acerca das reuniões extraordinárias que se realizem;

e) Preparar, em colaboração com todos os membros da Mesa, o relatório anual de actividade da Conferência, destinado aos conselhos de que a mesma depende, assim como informações vicentinas que possam interessar à comunidade em que a Conferência se insere;

f) Coordenar o trabalho dos secretários-adjuntos, se os houver;

g) Organizar o arquivo da Conferência.

2. A discussão e aprovação por todos os membros da Conferência, do relatório referido na alínea e) do número anterior, deverão ser ocasião de uma reflexão comunitária e profunda sobre a acção da Conferência e servir de avaliação ap plano das Actividade desse ano.


Secção IX
O TESOUREIRO

Artigo 32.º
(Competências)

Compete ao Tesoureiro:

a) Responder pela gestão financeira da conferência;

b) em colaboração com os outros membros, procurar todos os meios de angariar fundos necessários ao cumprimento da missão da Conferência;

c) Manter organizadas as contas da Conferência devendo em todas as reuniões dar a conhecer a situação financeira da mesma; 

d) Não é sua preocupação entesourar devendo apresentar, todos os anos, aos outros membros e à comunidade local e ao conselho de que depende os balanços e relatórios da actividade da Conferência, dando-lhes toda a publicidade possível, tanto interna  como externa.

Artigo 33.º
(Verificação das contas)

As contas devem ser verificadas pelo menos uma vez por ano:

a) Ou pelos membros da Conferência;
b) Ou por dois ou três elementos escolhidos para tal;
c) Ou por pessoa qualificada, nos casos de maior complexidade.


Secção X
RECEITAS E DESPESAS

Artigo 34.º
(Enumeração das despesas)

As principais receitas da Conferência são:

a) O produto das colectas das reuniões:
b) O produto de peditórios e colectas extraordinários;
c) Contribuições periódicas de subscritores;
d) Donativos, subvenção, legados e ofertas de pessoas ou entidades públicas ou privadas;
e) Os subsídios atribuídas pelos conselhos e Conferências da sociedade;
f) O produto de todas as iniciativas tomadas pela Conferência ou pelos seus membros.

Artigo 35.º
(Enumeração das despesas)

1. As principais despesas da Conferência são:

a) Ajudas em dinheiro ou espécie às pessoas ou grupos de que se ocupa a conferência;
nota-: Recomenda-se evitar dar ajudas em dinheiro a não ser em situações extraordinárias e controladas. De preferência as despesas devem ser feitas pela própria Conferência directamente com a(s) entidades. A Conferência deve proceder ao pagamento de dividas directamente em situações; Luz, Água outros  e sobretudo; não carimbe receitas, Evite possíveis fraudes em alguns casos por omissão. Evite que aparecer dívidas que a Conferências tenha que assumir posteriormente. Já aconteceu.  

b) Ajudas à Obras ou movimentos que colaboram com a conferência ou dela dependam e aos Conselhos da Sociedade;

c) Ajudas de solidariedade para com as conferências dotadas de menor recursos;

d) contribuição para os encargos administrativos da sociedade, fixada em percentagem sobre as receitas gerais da Conferência pelo Conselho Nacional Plenário, nos termos do artigo 86.º, número 2;

e) Encargos administrativos, de gestão e relacionados com a formação dos seus membros, nomeadamente a assinatura do Boletim e deslocações dos seus membros a reuniões da SSVP.

2. Na medida das suas disponibilidade, poderão ainda as Conferências colaborar em actividades a favor de países ou regiões subdesenvolvidas, designadamente através de geminagens, esquemas de desenvolvimento comunitário e participar em campanhas nacionais, partilhando com donativos recolhidos entre os seus vicentinos.

Artigo 36.º
(Orientação nas despesas)

Fiel à sua tradição de pobreza, a conferência reduz ao mínimo as despesas de funcionamento e redistribui generosamente, mas com discernimento, o que recebe, não acumulando demasiados fundos, sob pena de os poder ver requisitados pelos Conselhos de Zona ou pelos conselhos Centrais e, no caso da não actuação destes, pelo conselho Nacional, que os farão redistribuir pelas Conferências mais carenciadas.
nota-: Aconselha-se a todas as Conferências à elaboração orçamento anualmente tendo em conta para calculo as receitas/despesas do ano anterior e a a prever para o ano seguinte. Se o saldo médio entre dois anos consecutivos estiver equilibrado e superior ao razoável deve considerar na ajuda de uma conferências com mais dificuldade.

«não dispensa A Regra» 






quarta-feira, 20 de abril de 2016

"A Regra" - Secção VI - Sociedade São Vicente Paulo

Secção VI
A MESA

Artigo 26.º
(Nomeação)

O Presidente é assistido por uma Mesa, cujos membros nomeia, após a aceitação dos nomeados, tendo o cuidado de não escolher vicentinos com os quais tenha laços de parentesco.

Artigo 27.º
(Composição e funções)

1. A Mesa, como principal animadora da Conferência, é constituída, no mínimo, além do presidente, por 1 Vice-Presidente, 1 Secretário e 1 Tesoureiro. 

2. Eventualmente, poderá haver de Vice-Presidente, assim como o Secretário e o Tesoureiro poderão ter adjuntos. 

3. Segundo as necessidades, outros membros podem ser encarregados de diferentes Serviços, tais como: os do «roupeiro», de relações públicas, de animadores de campanhas temporárias, etc.
nota-: Os vogais podem assumir cargos no interesse da conferência mas não substituem a direcção. Só pode substituir o Presidente conforme artigo 25.º quando devidamente credenciado pelo Presidente mas ao Presidente não deverá como isso, alhear-se da sua responsabilidade.

4. Cada Conferência manterá sempre informado o Conselho de que depende, das alterações que se verifiquem nos titulares dos Serviços de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Artigo 28.º
(Cessação de funções. Recondução)

As nomeações feitas pelo Presidente cessam automaticamente com a tomada de posse no novo Presidente, podendo este, se assim o entender, manter todos ou alguns membros nos seus Serviços.

«não dispensa A Regra»

terça-feira, 19 de abril de 2016

" A Regra" - Secção V - Sociedade São Vicente Paulo

Nesta secção falaremos mais concretamente como deve ser um bom  presidente de uma reunião de Conferência. Uma boa organização na própria conferência é meio caminho para que as ajudas sejam bem resolvidas.

Secção V
O PRESIDENTE

Artigo 21.º
(Eleição)

1. A Conferência é animado por um Presidente, eleito por escrutínio secreto e por maioria simples entre os seus membros efectivos, em reunião para esse fim expressamente convocada.
Como orientador e servidor, o Presidente procura o consenso e aceita o ponto de vista maioritário dos seus membros.

2. Em caso de empate, deverá repetir-se a votação entre os dois candidatos mais votados e, se o mesmo subsistir, caberá ao Conselho de que a Conferência depende a escolha de um dos candidatos.

3. No prazo máximo de quinze dias após a eleição, a Conferência deve informar o Conselho de que depende do seu resultado e da constituição da Mesa.
nota-: Embora não diga explicitamente o contrário, o Conselho de Zona deve estar presente no acto eleitoral para dar Posse ao Presidente eleito.

4. O vicentino empregado num Organismo ou Obra Especial dependente da Conferência não pode ser eleito não podendo exercer qualquer cargo na mesma.

a) O Presidente do Conselho Nacional pode, por razões graves, anular a eleição de um vicentino para Presidente de uma Conferência, após audição do Conselho de que ele depende.

b) O vicentino eleito deixará imediatamente de exercer as suas funções.


c) O vicentino poderá recorrer para a Conselho Nacional Plenário ou para o presidente Geral.


Artigo 22.º
(Duração do mandato. Limite de idade)

1. O mandato do presidente da Conferência é de quatro anos, podendo ser renovável por outros quatro, mediante ato eleitoral, desencadeado três meses antes de expirar o primeiro mandato, não podendo ser eleito para as funções de Presidente uma vez atingidos os 75 anos.
nota-: O presente artigo foi alterado e aprovado em A.G. 14 de Março de 2015.


Artigo 23.º
(Demissão)

1. O Presidente Nacional pode demitir um Presidente de uma Conferência agrupada a um Conselho de Zona ou agregada a um Conselho Central, se razões graves e fundamentais o justificarem, após audição do visado, do Conselho de Zona e do Conselho Central e mediante proposta destes. Emitida a decisão do presidente Nacional, o Presidente demitido cessa imediatamente todas as suas funções.

2. Ao visado assiste o direito de recorrer para o Conselho Nacional Plenário ou para o Presidente Geral.

Artigo 24.º
(Funções)

São funções do Presidente:
a) Nomear os membros da Mesa.
Um dos membros da Mesa é aconselhável ter menos de trinta e cinco anos de idade;

b) Orientar as reuniões, de acordo com a Regra e a agenda que organiza;

c) Coordenar as actividade da conferência, em colaborar com a Mesa e todos os membros;1)
nota-: 1.) O plano de Actividades da Conferência devem ter a participação da Mesa e alargada aos restantes para enriquecimento do mesmo e podem marcar as datas das reuniões, do aniversário entre outros. Se um vicentino estiver muito tempo ausente às reuniões devem rever o compromisso, para não fazer parte como se fosse mais um número nas estatísticas.

d) Dar a cada membro e em qualquer circunstância o seu conselho, apoio  amizade;

e) Favorecer e estimular uma harmoniosa repartição das responsabilidades entre todos os membros;

f) Coordenar os esforços, assegurar a coesão do trabalho, e manter a unidade da Conferência;

g) Suscitar, sempre que necessário, o aperfeiçoamento das actividades existentes e encorajar a criação de actividade novas;

h) Estabelecer as ligações indispensáveis com o Conselho de que a Conferência depende. com outras Conferências vicentinas, com Obras a que a Conferência preste colaboração e com Movimentos e Organismos que trabalhem no mesmo domínio;2)

i) Representar a Sociedade junto de Entidades Religiosas e Civis Locais.
nota-: 2) As Conferências podem colaborar em iniciativas próprias da Conferência em conjunto com entidades civis salvaguardando ao direito de sigilo dos assistidos.

Artigo 25.º
(Participação no Conselho)

O Presidente é membro de direito do Conselho de que a Conferência depende.3)
nota-: 3) Os plenários do Conselho de Zona, são abertos a todos os vicentinos, no entanto, só o Presidente da Conferência tem o direito de voto ou nomear um vicentino por impedimento, e credenciado para o efeito voto. 

«não dispensa A Regra».





Imagem Peregrina Monte da Virgem

Ano Jubilar da Misericórdia na 
Diocese do Porto


No calendário diocesano da Pastoral Diocese do Porto a imagem Peregrina da Virgem fará a sua despedida da diocese no dia 01 de Maio, depois seguirá o percurso para ser entregue na Diocese de Leiria. 

As Conferências do Conselho de Zona Gaia, devotos de Maria, ficam convidados a estarem presente para o Adeus na tarde de Domingo.



segunda-feira, 18 de abril de 2016

Imagem Peregrina Monte Virgem - Assembleia Casa Vilar dias 01 & 15 de Maio

                                               

Ano Jubilar da Misericórdia na 
Diocese do Porto


No Calendário diocesano da Pastoral Diocese do Porto a imagem Peregrina da Virgem fará a sua despedida da diocese no dia 01 de Maio, depois seguirá o percurso para ser entregue na Diocese de Leiria. No a Imagem Peregrina irá ao Santuário do Monte da Virgem Oliveira do Douro - Vila Nova de Gaia


As Conferências do Conselho de Zona Gaia, devotos de Maria, ficam convidados a estarem presente para o Adeus tarde de Domingo.




Assembleia Vicentina da Misericórdia
400 Anos da Fundação da Congregação da Missão (Padres Vicentinos)
Casa Diocesana de Vilar

Programa

14,30 horas - Oração de abertura

14,45 horas - Posse do presidente do Conselho Central

15,15 horas - "O Jubileu da Misericórdia na vida dos Vicentinos" D. António Francisco dos Santos, Bispo do Porto

15,45 hora - Intervalo

16,00 horas - Musical "Alegria da Misericórdia" Grupo Macpiremo,Felgueiras.

Consulte o programa aqui; Assembleia Vicentina - 400 Anos Fundação Congregação da Missão

sexta-feira, 15 de abril de 2016

"A Regra" Secção IV Sociedade São Vicente Paulo

Nesta publicação da IV Secção: as reuniões vem ao encontro do tema; "Regresso ao passado e Importância da Reunião", com a moderação do Assistente Espiritual do C.C.P., no dia de 25º Aniversário do Conselho de Zona.
Dê bastante importância a estes artigos pois a boa aplicação depende o bom funcionamento da Conferência. O Presidente tem aqui, uma importância maior para a qual deve estar preparado. Não seja um presidente estático, passivo, porque tenha quem o represente, seja mais activo. 

Secção IV
REUNIÕES

Artigo 15.º
(Local, dia hora e periodicidade)

1. As Conferências reúnem-se regularmente no local, dia e hora fixados pelos seus membros, sendo recomendável que as reuniões sejam semanais.

2. O local, dia, hora e periodicidade da reunião devem ser comunicados aos Conselho de que dependa a conferência, bem como quaisquer alteração que venham a verificar-se.
.
Artigo 16.º
(Espírito que as anima)

As reuniões devem ser impregnadas do espírito de fraternidade, alegria e simplicidade que animava já os fundadores da Sociedade, procurando tomar a espiritualidade cristã vicentina a fonte de toda a acção a desenvolver.

Artigo 17.º
(Orações)

As reuniões começam e terminam com as orações tradicionais da sociedade, que se encontram em apêndice a este corpo único e organizado, ou por outra escolhida por um dos seus membros, sendo, no entanto,obrigatório que no início figure a invocação do Espírito Santo, o Pai-Nosso e a Avé-Maria.

Artigo 18.º
(Ordem de Trabalhos)

1. A primeira parte da reunião é dedicada a uma reflexão comunitária, apresentada por qualquer dos membros e inspirada nas Escrituras, nos ensinamentos da Igreja, nos pensamentos de S. V. Paulo ou do Beato Frederico Ozanam, em temas sugeridas pelo C.N., ou outros Conselhos, ou em factos da vida quotidiana em especial relevância para a actividade vicentina.

2. A segunda parte da reunião é dedicada ao relato, por cada um dos membros, da respectiva actividade vicentina, examinando-se em comum as medidas tomadas ou a tomar numa preocupação da Caridade, Justiça e eficácia, e dentro de um espírito de solidariedade e de respeito pelo próximo.

3 O Presidente e outros membros da Conferência transmitirão as informações de que dispuserem sobre a actividade da SSVP no pais e no mundo.

Artigo 19.º
(Colecta)

O espírito de partilha de que os membros da Conferência estão animados exprime-se numa colecta de carácter secreta.

Artigo 20.º
(Acta)

De cada reunião deve ser elaborada uma acta pelo secretário, que a porá à apreciação no início da reunião seguinte, dela constando obrigatoriamente, além dum relato sucinto dos assuntos tratados, a situação financeira da Conferência indicada pelo Tesoureiro.

nota:- Para uma boa ordem de trabalhos cabe ao presidente organizar a sua reunião e dentro dos princípios que deva reger em boa educação: Ser o primeiro a chegar, preparar a Leitura Espiritual e/ou em reunião anterior pode pedir a um vicentino que a prepare e deixe o seu comentário à leitura que leu e depois os restantes dêem a sua opinião, tendo em conta o 1 ponto no artigo 18. Ainda sobre os relatos ou apresentação dos inquéritos;. Um inquérito a realizar, uma visita a fazer, poderá ser a dois. (lembre-se que Jesus andava sempre acompanhado com os discípulos), Peça ao seu acompanhante o que achou da visita, o seu parecer para incluir no relatório apresentar em reunião. Deixo uma dica; como fazer da melhor maneira a visita, consulte a página a seguir: visita domiciliária
Quando alguém estiver a relatar uma situação e se por acaso, um vicentino entrar pouco mais atrasado faça por não estorvar com os cumprimentos habituais ou beijinhos pois será um desrespeito para quem esta a falar. Procure evitar interrompa com outros assuntos laterais. A colecta é secreta e deve sempre que possível, contribuir generosamente.   


«não dispensa  A Regra.»      

"A Regra" Secção III - Sociedade São Vicente Paulo

Secção III
DEVERES DOS VICENTINOS

Artigo 14.º
(Enumeração)

São deveres dos vicentinos:

a) Aprofundar o conhecimento da Regra, dos Estatutos da Confederação Internacional e do Regulamento Nacional da Sociedade, agindo em todas as circunstâncias de acordo com a sua orientação;
nota-: É aconselhável dar a conhecer aos Conselhos de Zona, em papel, os estatutos da confederação e regulamento nacional. 

b) Participar nas reuniões da sua Conferência, salvo por motivos força maior e dar-lhe um contributo eficaz não apenas na análise dos assuntos que lhe estiverem especialmente confiados, como na de todos que forem objecto de apresentação comum; 

c) Participar nas Assembleias e outras manifestações promovidas pela SSVP, a todos os níveis de Conferências, dos Conselhos de Zona, do Conselho Central e do Conselho Nacional; 1)

d) Dar testemunho do espírito vicentino em todos os passos da sua vida;2)

e) Exercer, com dedicação e assiduidade, a actividade vicentina de que estiver incumbido; 3)

f) Aceitar os Serviços para que for eleito ou designado, salvo motivo ponderoso, exercendo-os em espírito de entrega à Sociedade e de dedicação pelo próximo; 4)

g) Renunciar ao exercício desses mesmos Serviços quando verificar não se encontrar em condições de corresponder às respectivas exigências, para o que deverá apresentar o assunto à entidade de quem depender; 5)
Nota-: 1) Devem participar em todas as Assembleias e também na do Conselho de Zona. Os plenários são abertos a todos os vicentinos mas em caso de poderes votação em Conselho de Zona, deverão ter em conta, ao referido no artigo 45 nº 2 da secção III. 2) O testemunho de espírito vicentino advém do compromisso assumido. 3) Dê testemunho da sua dedicação nas actividades aceite pelos vicentinos. 4) Aceitar sempre uma tarefa que o presidente em reunião lhe peça, (não se desculpa de forma continuada), salvo um motivo de força maior. 5) No caso de não poder exercer actividades vicentinas, relembra-se que por força de alteração recente ao limite de idade passou para 75 anos.


«não dispensa A Regra».  


quinta-feira, 14 de abril de 2016

"A Regra" Secção II - Sociedade São Vicente Paulo

Secção II
ADMISSÃO E DEMISSÃO DE VICENTINOS

Artigo 10.º
(Propositura)

1. Qualquer membro da Sociedade poderá propor a admissão de candidatos a vicentinos, apresentando a respectiva candidatura em reunião da conferência, com o prévio conhecimento do Presidente.

2.  O proponente informará os outros membros da Conferência acerca da pessoa do candidato e da sua presumível vocação vicentina.
nota-: Convide a pessoa a assistir a uma reunião e no final o presidente deve abordar o visitante perguntando se gostou, verificar que na visita ficou contente. Convide-o(a) quando entender poderá visitar de novo a conferência. Pode ficar aberta a porta a um novo vicentino. Se tiver de decidir pelo não, não tenha receio em dizê-lo. 

Artigo 11.º
(Admissão - Membro)

1. Aprovada, em princípio, a admissão pela generalidade dos vicentinos:

a) A mesma será realizada na primeira reunião em que o candidato comparecer, com um período de experiência de seis meses, a menos que a Conferência tome outra decisão. a Sua aceitação implicará ter de assumir a Regra, os Estatutos da Confederação Internacional e o Regulamento Nacional.

b) Estes são os membros efectivos, aqueles que, voluntariamente, fazem parte de uma Conferência, visitando com regularidade os necessitados e participando nas reuniões da Conferência.
nota-: Faça chegar ao novo vicentino dois livros o ABC do vicentino e uma Regra.

2. Membros Colaboradores e Benfeitores são aqueles que, não pertencendo a uma Conferência, colaboram regularmente nas actividades da mesma ou ajudam com donativos as obras da Sociedade e são considerados espiritualmente unidos a esta.

3. Em consequência da da união espiritual que com eles se mantém, os membros colaboradores e os membros Benfeitores devem ser convidados para todas as celebrações vicentinas sempre que seja possível.
nota-: Pode começar convidando os colaborardes/benfeitores a quando o aniversário da conferência ou na realização de uma festa ou numa campanhas. 

Artigo 12.º
(Compromisso)

Quando o candidato for considerado pela Conferência apto a proclamar o seu compromisso, depois de uma fase de preparação e adaptação, com o mínimo de um ano, fá-lo-á em Assembleia Regulamentar, segundo a seguinte fórmula:

««Prometo observar fielmente o espírito e os preceitos da Regra da Sociedade de São Vicente de Paulo e, procurarei dedicar-me ao serviço do próximo, nele vendo sempre o próprio Cristo, segundo os exemplos de Vicente de Paulo e de Frederico Ozanam. Assim Deus me ajude»»
nota-: Todo vicentino deve considerar que ler o texto do compromisso é um juramento dos seus deveres perante Deus e perante a sociedade. O vicentino não deve descuidar ou banalizar o seu compromisso.

Artigo 13.º
(Perda da qualidade de vicentino)

1. É da competência do presidente Nacional, por delegação do presidente Geral, a perda da qualidade de vicentino e consequente erradicação da SSVP por reconhecimento de que ele tem uma actuação discordante dos Princípios Fundamentais da Sociedade, (consulte a página 27, da Regra), sob proposta do Presidente do conselho Central respectivo, através das vias competentes e depois de ouvido o visado.

2. Uma vez emitida a decisão do presidente Nacional, o vicentino visado fica automaticamente demitido de todas as suas funções e afastado do serviço da sociedade, não podendo mais agir em nome da sociedade seja em que circunstâncias for.

3. Assiste ao vicentino em questão o direito de apelar à Comissão conciliadora, ao Conselho Nacional Plenário e ao Presidente Geral.

4. O apelo ao presidente Geral fica suspenso durante o tempo em que o processo se desenvolver no recurso à Comissão Conciliadora e ao Conselho Nacional Plenário.

5. O recurso a outros meios, como às autoridades civis ou legais, feito sem o consentimento do Presidente Geral, auto-exclui da Sociedade o vicentino que, por esta via, abandona e viola a fraternidade vicentina.
nota-: No ponto 5, fica a dúvida. Para mim é omisso, à liberdade na defesa individual no que diz respeito de ter o consentimento do Presidente Geral. Esta exigência não defende os direitos e garantias à defesa individual de um vicentino. Urje corrigir esta lacuna. 

«não dispensa A Regra»


  

terça-feira, 12 de abril de 2016

"A Regra" Secção I - Sociedade São Vicente Paulo

Caros confrades.
A direcção do Conselho Zona Gaia Norte, dá inicio à publicação da Regra, por capítulos, destinada a vicentinos e a todos que tenham interesse em conhecer a Sociedade São Vicente de Paulo.
Uma das boas regras é seguir a Regra sem excepção, fazer que a Sociedade funcione bem mas, com regras. Houve-se dizer; não há regra sem excepção, é verdade mas para isso, é necessário a informação para depois responsavelmente, se tiver que aplicar essas excepções a executem com alguma sobriedade de decisão.
«Esta publicação não dispensa de consulta da Regra». 

Regulamento Nacional 

Regulamento Nacional constitui com a Regra e com os Estatutos da Confederação Internacionada Sociedade de S. Vicente de Paulo um só e único todo.

Regra é superior aos Estatutos da Confederação Internacional e ao Regulamento Nacional e prevalece sobre eles, dando-lhes forma. A Regra constitui a primeira parte deste único todo

De igual modo, os Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo constituem a segunda parte, subordinando-se à Regra, mas prevalecendo sobre a terceira parte, o Regulamento Nacional. 

Este corresponde à terceira parte do todo e foi elaborado de acordo com as condições básicas previstas para a sua redacção, de modo a ficar fiel e subordinado à Regra e aos Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo, constituindo, com essas duas primeiras partes, um só corpo, segundo o que está previsto no Artº 1.7 dos Estatutos da Confederação Internacional. 
Para que seja válido, o Regulamento Nacional deverá ser submetido à consideração da Comissão Permanente do Conselho Geral e obter desta a sua aprovação.

CAPÍTULO I

Das Conferências

Secção I
GENERALIDADES

Artigo 1.º
(Unidade básica da Sociedade)

Os vicentinos organizam-se em grupos tradicionalmente chamados «Conferências», que são a unidade básica da Sociedade.

Artigo 2.º
(Classificação)

1. As Conferências encontram-se abertas a todos, jovens e adultos, que aceitam os Princípios Fundamentais da Sociedade.
2. São considerados jovens os vicentinos até perfazerem 35 anos idade.
3. Em cada Conferência é vivamente recomendado haver um Conselheiro Espiritual cuja presença seja sinal do carácter eclesial da Conferência e tenha a seu cargo a animação e formação espiritual e vicentina dos seus membros. Para tal função a Conferência deverá convidar e consultar o Pároco respectivo e, perante a indisponibilidade dele, poderá convidar para ela outro Sacerdote, pessoa consagrada ou mesmo, em último caso, um leigo vicentino com preparação, respeitando aquelas prioridades. A Conferência deverá comunicar ao Conselho de que Depende e ao Pároco, a identidade do seu Conselheiro Espiritual dentro da deferências institucional tradicionalmente observada.
nota-: não ignore o ponto 3 e procure convidar o seu assistente a estar presente ou um substituto.

Artigo 3.º
(Desempenho de serviços)

Os membros do clero não poderão ser eleitos para qualquer Serviço na Sociedade de São Vicente de Paulo

Artigo 4.º
(Meios onde actuam)

1. As Conferências podem organizarem-se e actuar no seio de diferentes comunidades: paróquias, grupos sociais, centros apostólicos, estabelecimentos de ensino, movimentos de jovens, bairros, cidades, vilas ou aldeia, agrupamentos profissionais, empresas, grupos de casais, prisões, hospitais ou em qualquer outro local ou comunidade onde seja útil a sua implantação.
nota-: Já pensou que se se proporcionar, pode também organizar-se fora das paredes da sua paróquia? No entanto não se esqueça que tem de estar inserida na SSVP.
2. As Conferências fundadas nas paróquias devem inserir-se na pastoral paroquial, sem contudo perderem a sua autonomia.
nota-: É conveniente que as conferências, não descurem o trabalho que pode realizar na sua comunidade onde está inserida, pois é aí que a sua missão deva ser realizada.


Artigo 5.º
(Espírito de acção)

1. O espírito de acção das conferências é o indicado na primeira parte, devendo adaptar, preferencialmente, o processo tradicional da visita domiciliária.
nota-: Não deixe nunca fazer a sua visita a casa do assistido preferencialmente acompanhado. Jesus, nunca andava só.
2. Na sua actuação, que pode ultrapassar o aspecto individual para chegar a uma acção colectiva, é-lhes permitido e até aconselhado cooperar com outros Movimentos e Organizações sociais, públicas e privadas e especializar-se numa actividade determinada, sem contudo descurar ou desvirtuar o seu espírito cristão e vicentino.

Artigo 6.º
(Agregação - Denominação)

1. As Conferências são agregadas à SSVP pelo Conselho Geral Internacional nos termos da Regra.

2. O Conselho, de que a Conferência depende, proporá a sua agregação ao Conselho Geral Internacional, através das vias competentes, não antes de um ano após o inicio das suas actividades.
nota-: Se não sabe onde pára a sua carta de agregação deve providenciar junto do conselho, obter.
3. As Conferências distinguem-se entre si por uma designação que, tradicionalmente, é o nome de um santo, exceptuados como patronos Vicente de Paulo e Frederico Ozanam, recomendando-se que, dentro da área do mesmo Conselho de Zona, (não exista mais do que uma Conferência com a mesma denominação).

Artigo 7.º
(Suspensão)

Quando uma Conferência deixar de exercer a sua acção com carácter de regularidade ou não cumprir devidamente os objectivos essenciais da actividade vicentina deverá ser suspensa pelo Presidente do Conselho Nacional, depois de ouvidos os Conselhos dependentes deste Conselho.

a) O Conselho de que depende a Conferência, sem prejuízo de se responsabilizar pela conservação do património dela, deve empenhar-se na prestação da assistência a essas Conferência, no sentido de a reconduzir ao exercício normal da sua actividade.
nota-: Cuide do património da conferência, conserve-o em lugar onde não se deteriore. 

b) Uma vez suspensa, a conferência em causa será posta de parte dos serviços da sociedade, não podendo mais agir em seu nome.

c) Assiste-lhe, no entanto, o direito de apelar para a Comissão de Conciliação, para o Conselho Nacional Plenário e para o presidente Geral, ficando suspenso o apelo ao Presidente Geral durante o desenrolar do processo de recurso.

d) Toda a Conferência que utilizar outros meios que não aqueles de que dispõe no seio da sociedade para regular as suas divergências vicentinas, abandona a fraternidade vicentina e, auto-exclui-se da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Artigo 8.º
(Extinção)

1. Se, findo o prazo de um ano nessa situação, não resultarem os esforços empreendidos pelos Conselhos referidos no artigo anterior, deverão estes propor a extinção da Conferência ao Conselho Nacional nos termos do mesmo artigo.

2. A decisão sobre a extinção compete ao Conselho Geral, devendo neste caso o património da conferência reverter para o Conselho da qual a mesma directamente dependia.

Artigo 9.º
(Fusão)

1. É permitida a fusão de Conferência que trabalhem na mesma paróquia ou zona de acção, desde que os seus membros, em cada uma, maioritariamente o desejem e haja acordo dos Conselhos respectivos.

2. A nova Conferência deverá adoptar a denominação da conferência, mais antiga das que lhe deram origem (entendendo-se como tal a Conferência há mais tempo agregada) e solicitar a suspensão da outra ao Conselho de que depende. Este comunicará o facto ao Conselho Nacional.

3. Todas estas diligências deverão ser acompanhadas e ter o parecer favorável do Conselho ou Conselhos da área, segundo as vias hierárquicas.

«não dispensa A Regra»



25º Aniversário do Conselho de Zona de Gaia Norte

O Conselho Zona Gaia Norte, celebrou o 25º Aniversário 25 Março 1991, no dia 9 de Abril 2016, um encontro de conferências, do Conselho de Zonas Norte e com esta iniciativa, tivemos como ponto principal do tema, “Regresso às origens e a reunião das conferências e a visita domiciliária”, como moderador no debate o senhor Pe. António Martins-CM, Conselheiro Espiritual do Conselho Central do Porto. No fim tivemos um pequeno convívio com bolo de aniversário os vicentinos presentes depois de cantarem os parabéns, dirigimos-nos para a Celebração da Eucaristia em Acção de Graças, na Igreja Paroquial de São Cristóvão de Mafamude- Vila Nova de Gaia.


REGRESSO ÀS ORIGENS
«A reunião das conferências e a visita domiciliária» 

Nos Preliminares da Regra lê-se:
“Em 1833, Frederico Ozanam, que estudava em Paris e tinha 20 anos, e alguns amigos igualmente jovens tiveram, com Bailly, a inspiração de se unirem para o serviço dos «pobres» da maneira mais humilde e discreta, no enquadramento da sua vida profissional e familiar de leigos.
Sentiam em primeiro lugar a necessidade de «dar testemunho» da sua fé cristã mais por actos do que por palavras. Consideravam seus irmãos os infelizes, quem quer que fossem e qualquer que fosse a espécie do seu sofrimento. Viam neles Cristo sofredor. Amavam-nos ao mesmo tempo como homens e como filhos de Deus; e reconheciam neles não só a sua dignidade de homens confrontados com o mundo e as suas misérias, mas também a dignidade correspondente àqueles a quem é dado, em primeiro lugar, o Reino de Deus.
Logo que entraram em contacto pessoal com os «pobres» viram que a caridade é inseparável das exigências da Justiça. E, tanto quanto puderam, reivindicaram justiça para os «pobres». Mas se nem sempre é possível a justiça neste mundo, quiseram ao menos fazer o que deles, simples estudantes, dependia: dar, pessoalmente, o que o mais pobre pode dar, a partilha do seu tempo, dos seus módicos recursos, da sua presença, do seu diálogo, com o vivo desejo de fazer tudo o que fosse possível para levar um alívio eficaz. Partindo deste diálogo, aperceberam-se de que, para compreender os pobres, é preciso em primeiro lugar ser pobre com eles.
Desta maneira, o que viria a ser a Sociedade de S. Vicente de Paulo não podia senão chamá-los a um aprofundamento da sua vida espiritual.
Viver desse contacto pessoal com os que sofrem, vivê-lo unidos em comum e com aquele espírito, é a própria essência, o carácter original da Sociedade de S. Vicente de Paulo. Para a época e da parte de leigos, Ozanam e os seus amigos exprimiam assim uma antecipação profética, haurida nas próprias fontes da Palavra de Deus e da Tradição cristã.”
Partimos, pois, deste enunciado para desenvolvermos o nosso tema e constatemos o que neste texto se diz:
1 – A SSVP nasceu em 1833, no seio de um grupo de estudantes (Frederico Ozanam e seus companheiros) que se reuniam com o Senhor Bailly, em Paris; Este grupo tomou a resolução de se unir para o serviço dos pobres, de uma maneira simples e humilde.
2 – Para isso sentiram a necessidade de darem testemunho da sua fé cristã, mais por actos que por palavras.
3 – Consideravam-se irmãos dos infelizes quem quer que fossem e viam neles a Cristo sofredor, amavam-nos como homens e como filhos de Deus e reconheciam neles a sua dignidade para além das suas misérias.
4 – No contacto pessoal com os pobres viram que a Caridade é indissociável das exigências da Justiça. Aperceberam-se de que para compreender os pobres, é preciso em primeiro lugar ser pobre com eles; como estudantes procuraram partilhar dos seus módicos recursos, visitá-los e fazer tudo o que fosse possível para levar um alívio eficaz.
5 – Para conseguirem realizar bem este objectivo nasceu neles o desejo e a necessidade de um aprofundamento da sua vida espiritual.
6 – A essência da SSVP é pois: o contacto pessoal, o espírito de unidade entre os membros do grupo e verem Cristo no rosto dos pobres.
É, pois, desta matriz inicial que brota a razão da nossa existência como vicentinos. Por isso são tão importantes estes três pilares: as reuniões periódicas da Conferência, a visita aos “pobres” e a formação cristã e espiritual de cada confrade, pois, “ninguém dá o que não tem”.

1.     As reuniões da Conferência

São de uma importância vital para a existência e o sucesso das mesmas. Deveriam ter o ritmo semanal ou quinzenal; mais do que isso é pouco, pois dispersa a actividade e o encontro entre todos.
A reunião nem deve ser excessivamente longa nem muito superficial: devia ter a duração do tempo de uma aula, ou seja 50 a 60 minutos. Deverá começar com as orações habituais segundo a Regra da SSVP. Logo a seguir um texto de reflexão para alimentar a espiritualidade dos confrades. A seguir a leitura, a discussão e a aprovação da acta da reunião anterior. Se há algum assunto ou caso importante a apresentar, é neste momento que se deve fazer. Em seguida, que haja uma verdadeira partilha das vivências das visitas ou trabalhos apresentados por cada confrade. Após a apresentação seria bom haver um diálogo são e construtivo sobre cada “caso” ou “problema” vivido. Prestes a terminar o Presidente poderá fazer alguma comunicação ou alguma recomendação. A reunião terminará com a as orações finais segundo a regra ou alguma oração pela canonização do Beato Frederico Ozanam.

2.      A Visita Domiciliária

É importantíssimo conhecer bem a realidade. A dificuldade será a falta de membros activos que se disponibilizem em tempo e palavra para fazer estas visitas. No entanto, ver a situação da família carenciada, escutar as pessoas e saber fazer o ponto da situação para melhor atender e resolver os problemas concretos são condições para um bom apostolado.
Muitos dos nossos assistidos são pessoas sós, doentes ou dependentes; fazer um pouco de companhia, uma vez por semana como não seria tão proveitoso!
Em vez de chamar as pessoas para virem buscar os cabazes, (os sacos ou dádivas) muito melhor seria levá-los a casa das pessoas. Sempre haveria tempo para uma palavrinha de Deus e por Deus.
Nesta visita o ideal seria, irem dois vicentinos, como os apóstolos de Jesus que foram enviados dois a dois. Há um melhor acompanhamento e numa tarde, por exemplo, poderão visitar várias casas e pessoas.


3.A formação permanente

É uma exigência dos nossos tempos. Temos que estar informados e esclarecidos em matéria de fé e de religião. Buscar os meios habituais e ter vontade em saber mais, valorizar os encontros que já temos como as reuniões semanais ou quinzenais com vinte minutos de formação e debate de um tema escolhido seria muito bom.

As fontes são muitas e os meios disponíveis também. Há que seleccionar e ter vontade. Poderia fazer-se uma escala entre os vicentinos para que tomassem um tema, escolhessem uma leitura apropriada e a apresentassem a todos os elementos. Por exemplo tomar um livro, uma carta pastoral, uma exortação apostólica do Papa, dividi-la por capítulos ou páginas e em cada reunião apresentar e dialogar sobre os mesmos.

terça-feira, 5 de abril de 2016

"Dinheiro é inimiga da harmonia"

Nesta terça-feira, Santo Padre Papa Francisco chama-nos a especial atenção que devia-mos estudar um pouco mais as leituras dos primeiros Actos dos Apóstolos para a sua forma de viver harmonizada sobre as primeiras comunidades cristãs. Dizia ele: ninguém passava necessidade porque tudo era comum...
Então disse na homilia e que todos os vicentinos e não só podemos adapta-la na missão da caridade e receber a fonte da harmonia no Espírito Santo mas, deixo aqui, algumas frases.

"Nós podemos fazer acordos, uma certa paz... mas a harmonia é uma graça interior que somente o Espirito Santo pode promover. E estas comunidades viviam em harmonia, ninguém fica na necessidade, porque tudo era em comum. Em que sentido? Tinham um só coração, uma só alma e ninguém considerava o que lhe pertencia como propriedade, porque tudo era comum. Ninguém era carente. A verdadeira "harmonia" do Espírito Santo tem uma relação muito forte com o dinheiro: o dinheiro é inimigo da harmonia; o dinheiro é egoísta e, por isso, todos davam o que tinham para que não faltasse nada a ninguém".
O Papa se detém sobre estes aspectos e repete o exemplo virtuoso oferecido pelo trecho dos Actos, o de Barnabé, que vende a sua terra e entrega o dinheiro aos apóstolos. Nos versículos seguintes Francisco nos cita: o de Ananias e Safira, um casal finge dar o arrecadado mas ao vender as suas terras, retém para si uma parte do dinheiro; escolha amarga que lhes custaram a morte. Deus e o dinheiro são dois patrões "cujo serviço é irreconciliável", repete Francisco, que logo depois esclarece também o equivoco que pode surgir sobre o conceito de "harmonia". Não se trata - afirma - de "tranquilidade".
"Uma comunidade pode ser muito tranquila, mas nem tudo funciona... Uma vez ouvi (disse ele), dizer de um bispo algo sábio: ' Na diocese há tranquilidade. Mas se você tocar um problema, ou este ou outro problema, logo começa a guerra' . Esta seria um harmonia negociada e esta não é a do Espírito Santo. É uma harmonia - digamos - hipócrita, como aquela de Ananias e Safira" 
Francisco convida-nos à releitura dos Actos Apóstolos sobre os primeiro cristãos e a sua vida em comum. "Nos fará bem". 

A(Fonte: Rádio Vaticano), termina com última frase de Francisco: "A harmonia do Espírito Santo nos dá esta generosidade de não ter nada próprio enquanto há alguém necessitado. A harmonia do Espírito Santo nos dá uma segunda postura: ' Com grande força, os apóstolos davam testemunho da Ressurreição do Senhor Jesus e, todos regozijavam de grande favor', isto é, de coragem. Quando existe harmonia na Igreja, na comunidade, existe coragem, a coragem de testemunhar o Senhor Ressuscitado". Fim de citação.

«Em harmonia poderíamos pensar com os nosso botões:»
E nós vicentinos do Conselho de Zona como agiríamos se nos depara-se com a possibilidade de vender o que é nosso, emprestado por Deus, partíamos com alguém com necessidades na nossa paróquia! Bem, com franqueza é difícil de responder...
Sabem, dar-alguém-com-necessidade, não é só dar dinheiro também é, mas talvez o mais o saber ser; "ouvir-o-outro". 
Hoje num canal português, uma jovem contava para a jornalista que quando foi até ao encontro com os refugiados muçulmanos, (não me lembra o local) a jornalista pergunto à jovem o tinha conquistado com a sua experiência, como se sentia em falar com os refugiados, em ajudar as pessoas a tratar com a morte de crianças, com as dificuldade dos adultos, o que tinha conquistado para si com a experiência, no seu interior? Ela responde com sempre o sorriso lindíssimo:- Continuo a mesma, continuo a mesma mas, o que eu aprendi de verdade, foi: Tenho que saber ouvir, não me precipitar em dar uma resposta mas, ouvir, tenho que ter o bom censo em calhar-me e ouvir primeiro... 
Eu diria; a jovem respondeu muito bem e responderia a nós quando procedemos em contrário! 
Ouvir também é ter a harmonia do Espírito Santo é ser sábio no saber falar pouco mas ouvir mais sem julgar! lembrem-se de Madalena por causa dos seus pecados?
Da minha parte, recolho a pedra. 


domingo, 3 de abril de 2016

Sem Internet não vai longe

Caros vicentinos.
Uma das coisas que gostaria de alertar era que as Conferências não podem viver sem a informática pois tornou-se o meio mais rápido de informar/receber toda correspondência e além disso, a SSVP irá um dia não sei quando, um sistema informático para tratamentos dos lançamentos de contas de forma de acabar com contas realizadas à mão, se bem que não ajuda a Sociedade.
Contem com esta dica; Um dia, a AOS vai começar a exigir rigor nos lançamentos informáticos e para isso se todos estiverem preparados, tudo se torna mais fácil.
Tenho ouvido que não estão à vontade nas coisas de internet's, mas hoje um simples emvelope até tres folhas custa 0,47€ (quarente e sete cêntimos), até 20g.
Por internet não fica de graça é  certo mas a rapidez de envio não tem nada a ver como envio de uma correspondências que pode levar até 3 dias no máximo. É muito tempo.
Dou a minha ideia só minha; As Conferências deviam-se organizar e cada conferência devia de ter uma conta de email só destinadas assuntos da conferência. Vantagens? Não se misturavam com as vossas e das conferências com o mesmo endereço. Exemplo. Tenho a minha particular com um nome "TEIXEIRADOPORTO" e temos do Conselho por todos já conhecida. Vantagem; As mensagens entram separadas, cada uma na sua conta.
Como disse num post anterior temos já algumas conferências com nomes das conferencias a saber:


1) - SANTO ANDRE: - conferenciacanidelo@gmail.com
2) - SANTO ANTÓNIO: - cvfvaladares@gmail.com
3) - SANTO OVÍDEO: - ssvp.cvicentina.stoovidio@gmail.com
4) - S. CRISTÓVÃO DE MAFAMUDE: - vicentinos.mafamude@gmail.com
5) - S.FRANCISCO ASSIS: - jovensvicentinosavintes@gmail.com
6) - S.PEDRO-AFURADA: - ssvpspedro.afurada@gmail.com
7) - CONSELHO ZONA GAIA NORTE: - conselhozonagaianorte@gmail.com.

e mesmo assim, continuam com as suas particulares 
Fica a sugestão.